Isolamento: Impossibilidade de contato de direto entre os animais.
Ponto de egresso: Local físico, em que exista unidade do VIGIAGRO, onde os animais embarcarão com destino a outro país. Pode ser um porto, aeroporto ou posto de fronteira de onde os animais seguirão para país de destino.
Quarentenas abertas: não há exigência de tempo mínimo no CZI, cumprido-se o tempo mínimo da IN 46.
Quarentenas fechadas: são aquelas em que o CZI estabelece um tempo mínimo de isolamento a ser feito no EPE.
Unidade Responsável: Unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento designados para executar os trabalhos descritos nesse manual. Essa unidade deve ser a unidade responsável pelo município onde se situa a propriedade ou outra designada pela Superintendência Federal de Agricultura da área de jurisdição, a qual pode definir a Unidade/equipe responsável pela execução em função da ausência dessas unidades em seu território, da ausência de pessoal competente para realização dos trabalhos ou por outros fatores de ordem administrativa, de modo a atender as demandas a contento.
Seção de Vigilância Agropecuária Internacional de Egresso/SVA: Unidade do MAPA que atende o ponto de egresso.
Unidade de EPE isolada: Estabelecimento no qual a única atividade que funciona é o de EPE.
Unidade de EPE anexa: Estabelecimento no qual alguma atividade de produção, cultivo ou outro EPE funcione no local, independentemente de distância entre as atividades. O estabelecimento deve estar devidamente cercado e dispor de estruturas capazes de manter os animais isolados de outros que estejam na mesma propriedade ou em propriedades vizinhas. O EPE deve ter estrutura de manejo única.
AFFA: Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
CRMV: Conselho Regional de Medicina Veterinária.
CZI: Certificado Zoossanitário Internacional. Documento emitido, ou chancelado, pelo MAPA, com o intuito de atestar e garantir o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional de animais até o país de destino.
DSA: Departamento de Saúde Animal
EPE: Estabelecimento de Pré-Embarque.
GTA: Guia de Trânsito Animal. Documento exigido para acompanhar animais em trânsito em território nacional.
MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
OESA: Órgão Executor de Sanidade Agropecuária. É o órgão estadual de defesa agropecuária.
POP: Procedimento Operacional Padrão.
PNCEBT: Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal.
RT: Responsável Técnico.
SDA: Secretaria de Defesa Agropecuária.
SEI: Sistema Eletrônico de Informação.
SFA: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SVO: Serviço Veterinário Oficial. Composto pelo MAPA e pelos serviços veterinários estaduais.
VIGIAGRO: Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional. Órgão da Secretaria de Defesa Agropecuária, do MAPA, responsável pelas atividades de vigilância agropecuária internacional.
O presente manual possui vigência e prazo indeterminado e será revisado sempre que necessário, no mínimo anualmente, pelo Departamento de Saúde Animal (DSA) e aprovada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
A gestão desse manual está sob a responsabilidade do Departamento de Saúde Animal (DSA), que prestará auxílio ao público-alvo leitor. Dúvidas e/ou sugestões quanto a aplicação deste manual deve ser submetidas ao Departamento responsável.
A publicação e atualização das versões na plataforma oficial da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para acesso pelo público-alvo será de responsabilidade da Secretaria representada pelo Departamento de Saúde Animal (DSA).
O objetivo deste manual é estabelecer os procedimentos mínimos a serem adotados pelos responsáveis pelos Estabelecimentos de Pré-Embarque(EPEs) e pelos exportadores nas quarentenas de exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos destinados ao abate, engorda e reprodução, bem como orientar a respeito das instâncias competentes por cada etapa dos processos aqui relacionados.
Neste sentido, o manual apresenta orientações gerais sobre:
Devido a variações regionais do Serviço Veterinário Oficial, caberá à Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação da propriedade definir qual será a Unidade Responsável pela execução das tarefas elencadas neste documento. O demandante do serviço público poderá requerer essa definição à Superintendência responsável.
Quando a equipe de fiscalização demandar um plano de ação para correção de não conformidades, o responsável legal deverá apresentar resposta seguindo modelo retratado no Anexo A deste manual. Junto desse plano podem ser apresentados outros documentos que forem necessários para a solução da questão.
Os preceitos de bem-estar animal devem ser respeitados por todos os responsáveis pelos animais.
1.Habilitação de Estabelecimentos de Pré-Embarque – EPE e Cadastro de Exportadores
1.1 Orientações
Antes de qualquer exportação de bovinos, búfalos, ovinos ou caprinos para abate/ reprodução, o estabelecimento, onde tais animais serão reunidos e preparados previamente ao embarque, deverá ser habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo denominado Estabelecimento de Pré-Embarque – EPE.
As regras para habilitação e funcionamento desse estabelecimento constam na Instrução Normativa MAPA nº 46, de 28 de agosto de 2018, e suas alterações dadas pela Instrução Normativa nº 15, de 4 de junho de 2019, e Instrução Normativa nº43, de 24 de setembro de 2019 que poderá ser obtida acessando à legislação, disponível no sítio eletrônico do MAPA.
1.2 Documentos para solicitação de habilitação de EPE e Cadastramento de Exportadores
Para obter a habilitação como EPE, os seguintes documentos deverão ser apresentados a uma unidade do MAPA em formato digital. Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e ser protocolados na SFA/UF ou UTRA/SFA/UF mais próximo de onde estiver localizado o EPE, para constituição de processo SEI:
Requerimento para Habilitação de EPE (Anexo B);
Contrato social e CNPJ (se solicitante for empresa) ou RG e CPF (se solicitante for pessoa física);
Cópia do RG e CPF dos responsáveis legais da empresa, juntamente com endereços de e-mails e telefones para contato;
Procuração que delegue aos seus representantes poderes para tratar de assuntos junto ao MAPA;
Contrato de arrendamento, caso a propriedade rural não pertença ao solicitante; Cadastro da propriedade junto ao Órgão Executor de Sanidade Agropecuária (OESA);
Comprovante de regularidade junto à Agência de Defesa Agropecuária Estadual, se aplicável;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do médico veterinário responsável técnico pelo estabelecimento junto ao CRMV;
Cópia do RG e CPF dos responsáveis técnicos da empresa;
Planta baixa da propriedade, atualizada, com legendas, onde constem todas as instalações que compõem o estabelecimento, incluindo bebedouros, comedouros, cochos, caixas d’água, curral, almoxarifado, depósitos de ração e sal mineral, bloco administrativo, silos e as demais instalações que existam no local.
Memorial descritivo das instalações e equipamentos com as seguintes especificações técnicas da propriedade:
Termo de Compromisso (Anexo C) devidamente assinado pelo Responsável Legal da Empresa;
Atestado de regularidade ou protocolo de solicitação de regularidade junto ao órgão de licenciamento ambiental;
IMPORTANTE: No caso de cadastro como empresa exportadora, devem ser apresentados os documentos citados nos itens 4.1.2.1 a 4.1.2.9.
1.3 Vistoria de Habilitação de EPE
O solicitante receberá a vistoria do SVO, que utilizará o modelo de Lista de Verificação constante Anexo D desse manual.
Após a vistoria, caso a equipe de fiscalização identifique não-conformidades, o responsável legal do EPE deverá apresentar documento com as respectivas medidas corretivas apontadas na análise documental e/ou reapresentar os documentos corrigidos.
1.4 Análise do processo de Habilitação de EPE
A conformidade do item 3.1 do Anexo D, ou seja, o atendimento às 12 horas de deslocamento, será medida:
para pedidos em que o SVO tenha base de dados de deslocamentos já realizados pelo estabelecimento, o SVO/UF elaborará uma planilha, com base em dados amostrais, contendo os horários de lacração do caminhão no EPE (tempo 1 do Anexo K) e de chegada dele ao ponto de egresso (tempo 2 do Anexo K). O cálculo será pela média dos tempos medidos, excluindo-se os 10% mais lentos. Aqueles nos quais a média estiver dentro das 12 (doze) horas, será concedida a habilitação.
para pedidos em que o SVO não tenha dados prévios, poderão ser aceitos dados de sites, desde que os tempos descritos não ultrapassem 12 (doze) horas.
IMPORTANTE: Independente da forma de análise considerada para aprovação do EPE, a habilitação poderá ser reavaliada a qualquer tempo, haja visto que o tempo real de viagem só pode ser avaliado por meio de medição de casos concretos.
Não sendo identificadas não conformidades ou corrigidas todas as pendências, o Serviço Oficial da SFA/UF concluirá a análise do processo, emitirá um parecer técnico e o processo SEI será enviado à CTQA/DSA para elaboração do documento de habilitação. Após a assinatura do Ofício de Habilitação pelo diretor do DSA, a CTQA atualizará a lista publicada no site do MAPA com o número de registro nacional do EPE.
1.5 Requisitos adicionais às exigências de habilitação para início das operações:
A empresa deve apresentar antes de sua operação:
Procedimento Operacional Padrão (POP) contemplando os itens relacionados no Anexo E, a fim de padronizar as ações desenvolvidas em todas as etapas das operações de exportações, verificar a efetividade das mesmas e permitir a adoção de medidas de prevenção e correção de desvios;
lacres numerados e resistentes, em corpo metálico e com cabo de aço com o logotipo/identificação da empresa, em número suficiente para lacrar todas as portas dos veículos que permitam a passagem dos animais. Tais lacres serão usados nos veículos de transporte dos animais do EPE ao ponto de egresso do país e em outros locais no EPE onde seja necessário;
registros de treinamentos em protocolos de bem-estar animal do RT e de demais colaboradores envolvidos no processo. Serão mantidos registros desses treinamentos, tais como: listas de frequência, conteúdo ministrado, certificados, etc. Os treinamentos podem ser ministrados pelo próprio RT responsável pelo EPE, caso ele tenha conhecimento. Os protocolos de bem-estar animal reconhecidos pelo MAPA estão disponíveis no site do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
dois livros de controle: o Livro de Visitas e o Livro de Ocorrências, onde o RT e veterinários habilitados terceirizados deverão registrar diariamente todas as atividades técnicas e de interesse veterinário e sanitário realizadas durante as quarentenas.
IMPORTANTE: A disponibilidade de lacres é condição sem a qual não se pode autorizar quarentenas no EPE após a habilitação. A manutenção da habilitação está condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas na Instrução Normativa MAPA nº 46, de 28 de agosto de 2018 e suas alterações.
2.Habilitação de Estabelecimentos de Pré-Embarque – EPE e Cadastro de Exportadores
2.1 Procedimentos pré-quarentena
Antes de cada exportação o Responsável Técnico deverá verificar a existência de modelo de Certificado Zoossanitário Internacional acordado com o país de destino no Sistema de Informação de Requisitos e Certificados da Área Animal (SISREC), que pode ser acessado pelo link:
http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento!abrirFormConsultarDocumento.action.
Caso não seja localizado protocolo específico, a Unidade Responsável deverá ser consultada antes do início da operação.
O exportador deve, antes de adquirir os animais, verificar a viabilidade de atendimento às exigências estabelecidas no modelo de certificado internacional que será aplicado.
2.2 Documentos para abertura de quarentena
Os processos de exportação de animais de produção vivos serão iniciados nas SFA/UF responsáveis.
Isto deve ser feito com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência para que o Serviço Oficial se programe adequadamente para atender a demanda em tempo hábil.
As empresas interessadas devem encaminhar via e-mail ao Serviço Oficial, com cópia para a Unidade VIGIAGRO do ponto de egresso, um PLANO DE QUARENTENA com a solicitação de abertura de quarentena dos animais a serem exportados, conforme modelo abaixo:
O campo “Assunto” do e-mail deve ser preenchido na seguinte ordem:
“ABERTURA DE QUARENTENA – EPE – EMPRESA – DESTINO – FINALIDADE – NAVIO – OUTRAS INFORMAÇÕES”.
As aberturas de quarentenas serão realizadas apenas em dias úteis, obrigatoriamente.
O interessado deverá selecionar propriedades fornecedoras e animais que atendam às exigências do país de destino, conforme protocolo em vigor.
O AFFA médico veterinário deverá responder ao interessado informando o deferimento ou não do pleito e, em caso de deferimento, confirmando o dia da fiscalização in loco para realização da abertura de quarentena.
O médico veterinário oficial do MAPA, ou do Serviço Veterinário Estadual, quando delegado pelo MAPA, se deslocará à propriedade no dia programado e realizará vistoria in loco, preenchendo a Lista de Verificação de para Abertura, Acompanhamento e Encerramento de Quarentena (Anexo F), até o item 5.1, e/ou lavrando o Termo de Abertura da Quarentena (Anexo G).
Todos os animais deverão ter identificação eletrônica individual de forma que possam ser relacionados ao EPE de origem. Os protocolos devem seguir o estabelecido na IN nº 6, de 20 de março de 2014.
Será realizada uma vistoria clínica nos lotes quarentemados com o objetivo de detectar algum animal que não preencha os requisitos sanitários acordados ou que apresente alguma lesão de transporte. Animais com lesões de transporte devem ser conduzidos de imediato ao piquete-enfermaria, onde serão devidamente observados e tratados, se for o caso, para posterior retorno ao lote a ser exportado ou então para descarte.
Durante a vistoria ainda será feita a conferência pelo Serviço Oficial das GTAs de origem dos animais, para determinação do total de animais recebidos no EPE e também para verificação da origem dos mesmos, visto que alguns países importadores têm restrições de compra de animais procedentes de alguns Estados da Federação.
Os embarcadouros do EPE serão lacrados, no caso de quarentenas fechadas, visando desta forma impedir a entrada ou saída de animais da propriedade sem o conhecimento do Serviço Veterinário Oficial. Os números dos lacres utilizados nos embarcadouros devem ser descritos no item 5.1 do Anexo F e/ou no Anexo G. Em caso de ruptura dos lacres, será realizada a auditagem dos lotes.
2.3 Procedimentos durante a quarentena
Devem ser realizados na íntegra todos os procedimentos sanitários e operacionais exigidos pelo CZI do país importador.
Todos os animais quarentemados devem ser submetidos aos exames laboratoriais e outros procedimentos e tratamentos, de acordo com as exigências de cada CZI.
No caso da brucelose e da tuberculose, os testes devem ser realizados por médico veterinário habilitado no PNCEBT junto ao MAPA, com âmbito de atuação no Estado onde estão situados os EPEs.
Os animais reagentes aos testes realizados durante a quarentena devem ser devidamente identificados e direcionados aos piquetes de isolamento e mantidos rigorosamente afastados e sem contato com os demais animais aptos à exportação.
No caso de retirada dos reagentes antes do fim da quarentena, a saída dos animais deve ser solicitada, autorizada e acompanhada pelo SVO, em carga lacrada, e após a saída deve ser realizada lavagem e desinfecção de todas as instalações de manejo (curral).
Todos os procedimentos sanitários devem ser registrados diariamente no Livro de Ocorrências do EPE. O registro deve ser feito pelo médico veterinário responsável pelos procedimentos, seja o RT e/ou médico veterinário terceirizado e devidamente contratado pela empresa para este fim, sob supervisão direta do RT do EPE.
Nos casos de arrendamento, deve ser indicado no contrato qual RT ficará responsável pela quarentena, se o do EPE ou o da empresa exportadora, e esse RT é que fica investido da função.
A empresa deve manter relatório de procedimentos adotados para os animais reagentes aos testes realizados durantes as quarentenas, no qual deve constar:
Os animais reagentes só poderão sair do EPE com autorização do MAPA.
Os óbitos ocorridos no EPE, devem, obrigatoriamente, ser registrados no Livro de Ocorrência onde deve estar claramente descrita a identificação dos animais, a causa/suspeita do óbito/descarte, data da ocorrência e a destinação da carcaça. Tais informações são de responsabilidade do RT responsável pela quarentena, devendo após seu registro ser devidamente assinado e carimbado pelo mesmo imediatamente após a ocorrência.
Caso haja óbitos que levem à suspeita de situação de risco sanitário o Serviço Oficial deverá ser comunicado de imediato.
Em casos de exportações em que a empresa exportadora necessite transportar no mesmo navio animais para diferentes destinos, em que os protocolos sanitários acordados com o Brasil apresentem exigências sanitárias de status variados, todos animais deverão ser submetidos aos procedimentos sanitários do protocolo mais exigente, mantendo desta forma todos os animais em status sanitário equivalente, salvo aprovação oficialmente emitida pela autoridade sanitária do país mais exigente, via CTQA/DSA/MAPA.
Em operações de exportações cujos requisitos acordados preveem missões internacionais acompanhando o processo, a autoridade sanitária do país importador deve comunicar antecipadamente à CTQA/DSA/MAPA quantos e quem serão os membros participantes da missão, bem como para qual Estado, operação, empresa e atividades a serem desenvolvidas por seus técnicos.
O MAPA, por meio da CTQA/DSA/MAPA, informará à SFA/UF da previsão de chegada da missão internacional, autorizando seu recebimento pela SFA/UF, que se demandado, irá realizar uma reunião de apresentação do Serviço Oficial de Defesa Agropecuária brasileiro, bem como dos procedimentos a serem desenvolvidos durante a realização da referida operação de exportação.
Em qualquer etapa dos procedimentos a Unidade Responsável poderá ser consultada no intuito de sanar dúvidas operacionais, bem como deverá ser informada imediatamente caso ocorra qualquer problema durante a quarentena.
Durante a permanência dos animais no EPE, todos os procedimentos preconizados no Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) deverão ser realizados, cabendo ao exportador a adoção das medidas que atendam ao protocolo de exportação e que mantenham a viabilidade da certificação dos animais. No entanto, devem ser respeitados os procedimentos que devem ser feitos somente após a abertura da quarentena, conforme orientação do CZI.
Após iniciada a quarentena, os acompanhamentos oficiais ocorrerão à critério do Médico Veterinário oficial do MAPA, que irá observar e acompanhar a execução dos procedimentos sanitários e operacionais previstos no CZI e registrar sua fiscalização no livro de visitas do EPE, além de gerar outros documentos oficiais próprios do SVO.
Todo e qualquer evento sanitário atípico bem como a ocorrência de mortalidade suspeita devem ser comunicados de imediato ao SVO.
Todos os registros definidos neste manual, bem como os demais preconizados na legislação vigente, devem ser realizados por profissionais aptos à sua execução e mantidos de forma organizada.
Tais registros deverão estar disponíveis no EPE para avaliação do MAPA a qualquer momento, por no mínimo 05 (cinco) anos.
2.4 Documentos para encerramento de quarentena
Uma vez atendidas todas as exigências determinadas pelo país importador constantes no CZI e cumprido o prazo mínimo de quarentena, a empresa deverá solicitar o encerramento da quarentena via e-mail, com cópia para a SVA do ponto de egresso, conforme modelo de quadro abaixo:
O campo “Assunto” do e-mail deve ser preenchido na seguinte ordem:
“ENCERRAMENTO DE QUARENTENA – EPE – EMPRESA – DESTINO – FINALIDADE – NAVIO - OUTRAS INFORMAÇÕES”.
Isto deve ser feito com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência para que o Serviço Oficial se programe adequadamente para atender a demanda em tempo hábil.
Os encerramentos de quarentenas serão realizados apenas em dias úteis, obrigatoriamente.
No mesmo e-mail de solicitação também deve ser apresentado pela empresa um Plano de Transporte para aquela exportação, digitalizado em PDF, conforme determina o Artigo 14 da IN 46/2018, contendo:
OBS.: As autoridades de trânsito, como Polícia Militar e Polícia Rodoviária dos Estados envolvidos, deverão ser avisadas pelo menos 03 (três) dias antes da movimentação dos animais para ciência e orientações cabíveis, se for o caso.
Após responder ao interessado confirmando a vistoria de encerramento, via e-mail, o médico veterinário do MAPA, ou do Serviço Veterinário Estadual, quando delegado pelo MAPA, realizará fiscalização in loco, com criteriosa avaliação dos lotes quarentemados. Será preenchida a Lista de Verificação de Quarentena e realizada a avaliação técnica dos resultados de exames laboratoriais e outros documentos pertinentes, além das condições gerais dos animais, incluindo as questões sanitárias, de bem-estar e de score corporal.
Estando tudo em conformidade, será preenchido o item 5.2 do Anexo F e/ou lavrado o Termo de Encerramento de Quarentena (Anexo H).
3. Solicitação de autorização para emissão de CZI
Após o encerramento de quarentena, a empresa deverá apresentar à Unidade Responsável, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência a documentação abaixo descrita, nos formatos digitais indicados, para realização de abertura de processo SEI para a referida exportação:
Requerimento de exportação – modelo oficial do MAPA (Anexo I) – em PDF.
Dossiê documental: Carta de solicitação+ DU-E + Atestado sanitário* + Termos de abertura e encerramento de quarentena + Declaração de vacinação de IBR (Turquia) – PDF.
Planilha de brincos com resultados laboratoriais – conforme modelo anexo - Excel.
Notas fiscais de insumos – vacinas, kits de testes diagnósticos e medicamentos.
Declarações do responsável técnico – quando houver.
Resultados das análises laboratoriais devidamente assinados ou com assinatura digital certificada – PDF.
Modelo da Autorização para emissão de CZI preenchido – Word (Anexo J).
OBSERVAÇÕES:
Cada dossiê documental deve vir nomeado com numeração de controle e sua autorização correspondente deve vir com a mesma numeração, a fim de otimizar a análise documental.
Os itens 4.1, 4.3, 4.4 e 4.6 são únicos e aplicam-se a totalidade de animais da exportação, ou seja, só há necessidade de ser apresentado um arquivo para subsidiar toda a exportação.
O item 4.5 pode não existir ou ser variável, de acordo com situações que possam surgir.
A validade do exame laboratorial será considerada a partir da data de coleta do material.
IMPORTANTE: Os documentos poderão ser protocolados no Protocolo Geral da SFA/Unidade Responsável em pen drive ou via física, ou ainda ser enviados via e-mail diretamente ao SVO.
Após a análise completa da documentação o médico veterinário oficial do MAPA fará a assinatura eletrônica das autorizações, enviando-as via e-mail da Unidade SEI aos interessados, no caso RT e/ou despachante da empresa, e em seguida o processo SEI será enviado à SVA/VIGIAGRO do ponto de egresso, para as demais providências no âmbito daquela Unidade.
4. Ações durante o embarque dos animais
O embarque dos animais pelo RT somente poderá ser realizado após o recebimento da autorização de emissão do CZI e da anuência da equipe da SVA/VIGIAGRO.
O exportador deverá embarcar os animais aptos à exportação, de acordo com os preceitos de bem-estar animal, fazendo a conferência eletrônica individual e listando os animais que forem efetivamente embarcados, ao final.
O RT acompanhará o embarque dos animais aptos, realizará a lacração do caminhão e preencherá o Termo de Lacração (Anexo K).
As Guias de Trânsito Animal – GTAs deverão ser emitidas e entregues ao transportador de cada veículo junto com o Termo de Lacração.
O exportador deverá garantir que os caminhões seguirão lacrados do EPE até o ponto de egresso, além de monitorar, registrar e assegurar que o período de trânsito rodoviário não exceda o tempo regulamentado na IN 46/2018. A equipe do exportador no ponto de egresso será responsável pelo controle de recepção dos animais, preenchendo a parte que lhe cabe no Termo de Lacração.
Todos os documentos de cada exportação devem ficar arquivados no EPE por no mínimo 05 (cinco) anos.
O Serviço Veterinário Oficial deverá ser informado sobre as ocorrências que possam impactar no bem-estar animal ou na certificação para exportação, de imediato.
5. Ações pós-embarque
Uma vez encerrado o embarque, compete:
a)Ao exportador:
Informar à Unidade Responsável o saldo/estoque de animais da última quarentena e qual o seu destino:
Os aptos poderão ser direcionados para outros mercados em futuras exportações, ou ser retirados do EPE para engorda/abate, conforme o perfil;
Os inaptos – reagentes a testes diagnósticos – devem ter a destinação adequada conforme orientações do DSA/MAPA e legislação vigente.
Realizar os trabalhos de limpeza e desinfecção das instalações de manejo antes de receber novo lote de animais;
Manter arquivados no EPE todos os documentos e registros referentes a cada embarque realizado, inclusive as garantias/documentos/declarações/GTAs fornecidas pelas propriedades de origem e outros órgãos por no mínimo 05 (cinco anos);
Encaminhar à SFA/UF, em até 10 dias úteis após a chegada dos animais ao destino, o Relatório de Viagem (Anexo 02 da IN 46/2018), com os dados do desembarque dos animais e as ocorrências durante transporte marítimo, fluvial ou aéreo.
Encaminhar à SFA/UF, em até 10 dias após a finalização do embarque, planilha em formato eletrônico editável no modelo do Anexo M.
b) Ao responsável pelo EPE:
c) À SFA/UF:
Informar à CTQA, via SEI, a não entrega de relatório de viagem, conforme item 8.4
Informar à CTQA, via mesmo processo SEI do item 8.6, a entrega do relatório de viagem, para retirada da suspensão temporária.
Analisar o Anexo B2 e encaminhar relatório das não-conformidades, via processo SEI, à CTQA/DSA.
Analisar os dados do Anexo M enviado pelo exportador conforme item 4.4, deste manual.
d)À CTQA/DSA:
Nos casos relacionados ao relatório de viagem, elaborar documento, a ser assinado pelo diretor do DSA, de suspensão temporária de EPE, quando não entregue o documento, ou de retirada da suspensão temporária, após a entrega.
Encaminhar à área de Bem-Estar Animal os relatórios elaborados a partir do relatório de viagem.
6. Registros e Arquivos
Todos os registros previstos no Procedimento Operacional Padrão do EPE devem ser devidamente executados e devem ser mantidos no EPE por 5 anos. Os documentos bem como as planilhas geradas devem ser organizados e separados por exportação.
Todas as GTAs de entrada devem estar arquivadas de forma organizada, por Estado de origem dos animais, por série. Outros documentos da origem se for o caso, devem ser anexados às respectivas GTAs.
Abaixo seguem dois modelos de planilhas com as informações mínimas exigidas.
OBSERVAÇÕES: Os modelos abaixo não excluem a necessidade de outros registros do Procedimento Operacional Padrão. Os registros devem ser feitos de forma sucinta, já que o registro detalhado é feito no Livro de Ocorrências.
6.1 Planilha de entrada de animais
6.2 Planilha de registros de ocorrências
Na planilha de registro de ocorrências, devem ser registrados, os seguintes eventos, caso ocorram:
Morte e doenças de animais, com o diagnóstico ou diagnóstico provável;
Qualquer ocorrência que altere a estrutura do local ou influencie as condições de quarentena dos animais;
Coleta de material para exames previstos no protocolo sanitário.
7. Penalidades
As infrações serão apuradas mediante processo administrativo devidamente instruído, iniciado com a lavratura do auto de infração (modelo disponível no SEI). A apuração das infrações e a aplicação das medidas administrativas, quando necessárias, serão de competência da SFA/UF.
Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934;
Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006;
Lei nº 12.097, de 24 de novembro 2009;
Decreto nº 7.623, de 22 de novembro de 2011;
Instrução Normativa MAPA nº 3, de 17 de janeiro de 2000;
Instrução Normativa MAPA nº 44, de 2 de outubro de 2007;
Instrução Normativa MAPA nº 56 de 06 de novembro de 2008;
Instrução Normativa MAPA nº 24, de 15 de julho de 2014;
Instrução Normativa MAPA nº 39, de 27 de novembro de 2017;
Instrução Normativa MAPA nº 46, de 28 de agosto de 2018;
Instrução Normativa MAPA nº 15, de 4 de junho de 2019;
Instrução Normativa MAPA nº 43, de 24 de setembro de 2019.
Memorando-Circular DSA/SDA/MAPA nº 25, de 12 de março de 2014;
Memorando CTQA/DSA/SDA/MAPA nº 558, de 24 de novembro de 2015;
Boas Práticas de Manejo Transporte. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estar-animal/arquivos-publicacoes-bem-estar-animal/transporte.pdf;
Transporte de animais vivos. Diálogo: Questões sanitárias e fitossanitárias. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estar-animal/arquivos-publicacoes-bem-estar-animal/FITO0002_Relatriofinal.pdf/view;
Boas práticas e bem-estar animal. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estar-animal/bovinocultura;
Bem-estar animal no transporte marítimo ou fluvial de animais vivos. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/bem-estar-animal/arquivos/TrabalhofinalFITO009.pdf.
Memorando CTQA/DSA/MAPA/SDA/MAPA nº 76, de 7 de março de 2018.
As sugestões para aprimoramento ou possíveis correções deste documento devem ser direcionadas ao Departamento responsável, para alinhamento das melhores práticas de mercado, legislação vigente e/ou regulamentações, que não tenham sido contempladas na versão vigente.
Plano de Ação relativo a: ________________________________________ (descrever o documento que demandou o plano de ação e sua data)
Empresa:
CPNJ:
1Campo de preenchimento pelo Serviço Veterinário Oficial
Comentários:
______________ , //______.
Local (município/UF)
Data
Assinatura do Responsável Técnico do EPE Assinatura do Representante Legal
(Carimbo ou Nome legível) (Carimbo ou Nome legível)
Ao SSA/SISA/SIFISA,
Venho requerer a avaliação do estabelecimento abaixo com vistas a sua habilitação como EPE.
DADOS DO REQUERENTE
Nome:
CPF/CNPJ:
Endereço: CEP:
Município/Estado:
Telefone: E-mail:
DADOS DO ESTABELECIMENTO
Nº de cadastro da propriedade junto ao Órgão Estadual de Sanidade Agropecuária (11 dígitos):
Nome:
Endereço/Bairro: CEP:
Município/Estado:
Proprietário:
CNPJ/CPF:
Coordenadas geográficas: Latitude º Longitude º
Área utilizada para EPE: ____ ha.
( ) Unidade isolada
( ) Unidade anexa
Lotação máxima permitida (identificar por faixa: animais abaixo de 12 meses; animais entre 12 a 24 meses e animais acima de 24 meses)
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:
CPF:
Nº do CRMV/UF:
Celular:
E-mail:
DADO DE PONTO DE EGRESSO
Ponto(s) de egresso a ser(em) utilizado(s) para exportação:
Declaro que é possível atender ao tempo de transporte dos animais da propriedade até o(s) porto(s) relacionado(s) acima, conforme disposto na Instrução Normativa 46, de 28 de agosto de 2018, e suas alterações.
______________ , //______.
Local (município/UF)
Data
Assinatura do Representante Legal
(Carimbo ou Nome legível)
ANEXO C – TERMO DE COMPROMISSO
Que faz a empresa (RAZÃO SOCIAL, CNPJ), com sede em (ENDEREÇO COMPLETO), por meio de seu Representante Legal, perante o Departamento de Saúde Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (DSA/SDA/MAPA).
A empresa (RAZÃO SOCIAL, por seu Representante Legal, (nome, CPF, identidade, estado civil, endereço), concorda em cumprir, em especial, as exigências contidas no REGULAMENTO TÉCNICO PARA EXPORTAÇÃO DE BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS VIVOS, DESTINADOS AO ABATE OU À REPRODUÇÃO, estabelecido pela Instrução Normativa nº 46, de 28 de agosto de 2018, e outras normas complementares estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial, assumindo, também, o cumprimento das normas previstas na legislação de defesa sanitária animal vigentes e respeitando os princípios de bem-estar animal.
Fica ciente de que a habilitação do Estabelecimento Pré-Embarque (EPE), se aprovada, deverá ser renovada a cada 5 (cinco) anos, e a locação ou arrendamento do EPE deverá ser formalmente comunicada ao MAPA, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da respectiva UF, com cópia da documentação que permita identificar o locador e responsável técnico.
______________ , //______.
Local (município/UF)
Data
Assinatura do Representante Legal
(Carimbo ou Nome legível)
O Procedimento Operacional Padrão (POP) deverá ser ajustado de acordo as particularidades de cada operação e deve prever plano de contingência completo para as atividades desenvolvidas no EPE e no ponto de egresso durante as operações de exportação.
O POP deverá abordar, no mínimo, os seguintes itens:
Manutenção de instalações e equipamentos.
Operações com os animais no EPE.
Recebimento e embarque dos animais.
Controle de produtos veterinários.
Controle de pragas.
Controle de efluentes e resíduos sólidos.
Água de abastecimento
Pessoal – treinamentos.
Documentos que comprovem a realização dos procedimentos adotados deverão estar disponíveis no EPE para consulta do MAPA a qualquer momento.
Abaixo está relacionada a composição mínima esperada para o programa de autocontrole:
1. Manutenção e higienização de instalações e equipamentos
2. Descrever as ações executadas com vistas à manutenção da integridade/funcionalidade de curral, cochos, bebedouros, cercas, tronco(s), brete(s), depósito(s), geladeira(s), termômetro(s), piquetes, pastagens, maquinários, entre outros.
3. Descrever procedimentos relacionados a limpeza e desinfecção de instalações e equipamentos.
4. Operações com os animais dentro do EPE
TERMO DE ABERTURA DE QUARENTENA Nº XXX/AA
EPE/0000/UF/BR
Ao(s) XXXXXXX dias do mês de XXXX do ano de XXXX, no Município de XXXXX, Estado do XXXXXXXX, eu, XXXXXXXXXX, Auditor Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no exercício da fiscalização de Estabelecimentos de Pré Embarque/EPE, realizei a fiscalização in loco de XXXX (número por extenso) bovinos/bubalinos/ovinos/caprinos, na Fazenda XXXX, EPE/XXXX/UF/BR, comprovados através da conferência das GTAs de origem, onde todos animais apresentam-se em boas condições sanitárias e de bem-estar, sem sinais aparentes de doença infectocontagiosa.
Isto posto, declaro aberta a quarentena destes animais, os quais serão exportados para (PAÍS DE DESTINO), com a finalidade de (ABATE/ENGORDA/REPRODUÇÃO) e autorizo o início dos procedimentos sanitários previstos no CZI (CÓDIGO DO MODELO).
Os animais ficarão sob supervisão do Serviço Veterinário Oficial e serão submetidos à realização dos procedimentos técnicos exigidos no CZI supracitado.
Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias.
Nº dos lacres dos embarcadouros: XXXXX, XXXXX, (...), XXXXX.
___,// ____________________________________
Local (município/UF) e data Auditor Fiscal Federal Agropecuário
Médico Veterinário Carteira de Identificação Fiscal nº XXXX
Ciente, recebi a 1ª via em, _____ de ___________ de ______, às _____:_____horas.
Assinatura do Responsável Técnico do EPE
(Carimbo)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE QUARENTENA Nº XXX/AA
EPE/0000/UF/BR
Ao(s) XXXXXXX dias do mês de XXXX do ano de XXXX, no Município de XXXXX, Estado do XXXXXXXX, eu, XXXXXXXXXX, Auditor Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no exercício da fiscalização de Estabelecimentos de Pré-Embarque/EPE, realizei a fiscalização in loco de XXXX (número por extenso) bovinos/bubalinos/ovinos/caprinos, na Fazenda XXXX, EPE/XXXX/UF/BR, os quais serão exportados para (PAÍS DE DESTINO), com a finalidade de (ABATE/ENGORDA/REPRODUÇÃO).
Os animais ficaram sob supervisão do Serviço Veterinário Oficial e, após atendido o prazo mínimo de quarentena, encerrados todos os procedimentos sanitários previstos no CZI (CÓDIGO DO MODELO) e emitidos os laudos laboratoriais devidamente assinados por médico veterinário responsável, encontram-se aptos à exportação XXXX animais (SEPARAR POR SEXO QUANDO FOR O CASO), estando todos os animais em boas condições sanitárias e de bem-estar animal, sem sinais aparentes de doença infectocontagiosa e/ou parasitária.
Isto posto, declaro encerrada a quarentena destes animais.
Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias.
Ciente, recebi a 1ª via em, _____ de ___________ de ______, às _____:_____horas.
Assinatura do Responsável Técnico do EPE
(Carimbo)
Ao Chefe da Unidade/SFA/UF/MAPA, em ......................................................................
(Unidade da Federação)
Solicito autorização para exportação dos animais caracterizados neste requerimento, tendo em vista o Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, o Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e a Instrução Normativa n° 01, de 14 de janeiro de 2004, e para o referido fim, presto as informações que se seguem:
IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS (especificar espécie, linhagem/raça, quantidade e finalidade)
NÚMERO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (LI):
IMPORTADOR
NOME OU RAZÃO SOCIAL:....................................................................................................................................................
CGC/CNPJ:.......................................................................................................................................................................
ENDEREÇO:.....................................................................................................................................................................
CIDADE/ESTADO:............................................................................................................................................................
TELEFONE/FAX:...............................................................................................................................................................
E-MAIL:............................................................................................................................................................................
CGC/CNPJ:.......................................................................................................................................................................
ENDEREÇO:.....................................................................................................................................................................
CIDADE/ESTADO:............................................................................................................................................................
TELEFONE/FAX:...............................................................................................................................................................
E-MAIL:............................................................................................................................................................................
CGC/CNPJ:.......................................................................................................................................................................
ENDEREÇO:.....................................................................................................................................................................
CIDADE/ESTADO:............................................................................................................................................................
TELEFONE/FAX:...............................................................................................................................................................
E-MAIL:............................................................................................................................................................................
1.** ESTABELECIMENTO DE DESTINO (Destino Final)**
NOME OU RAZÃO SOCIAL:..............................................................................................................................................
ENDEREÇO:.....................................................................................................................................................................
CIDADE/ESTADO:............................................................................................................................................................
TELEFONE/FAX:...............................................................................................................................................................
E-MAIL:............................................................................................................................................................................
EMPRESA AÉREA - Nº DO VOO / NOME DO NAVIO:.......................................................................................................
PAÍS DE ORIGEM: BRASIL
PAÍS DE DESTINO: BRASIL
PAÍS DE TRÂNSITO, QUANDO HOUVER:..........................................................................................................................
UNIDADE/SERVIÇO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA INTERNACIONAL DE INGRESSO NO BRASIL:.................................
MERCADORIA
Identificação:
Quantidade:
Finalidade:
Exportação: ( ) Temporária ( ) Definitiva
EXPORTADOR
Nome:
Estabelecimento exportador:
Endereço:
Local de quarentena (quando for o caso):
DESTINO DA MERCADORIA
País de destino: País de trânsito:
Nome do importador:
Estabelecimento importador:
Endereço:
Local de egresso do Brasil – UVAGRO ou SVA:
Meio de transporte:
AUTORIZO A EXPORTAÇÃO, em cumprimento das normas legais vigentes e das exigências sanitárias do país importador, devendo ser expedido o CZI conforme modelo ref.
A mercadoria acima identificada somente poderá ser exportada quando:
no caso de animais vivos, estes deverão ser transportados diretamente para o local de quarentena, acompanhados da Guia de Trânsito Animal – GTA.
No caso de material de multiplicação animal, os mesmos deverão ser transportados diretamente do estabelecimento exportador, indicado na presente autorização, acompanhados de toda documentação relacionada no CZI.
Mediante apresentação de Atestado Veterinário com data atualizada.
A presente autorização é válida somente para a saída pelo local indicado e por um período de 10 (dez) dias, contados a partir da data de expedição e considerando a validade dos exames. Excepcionalmente, a critério do SSA emitente da autorização, este prazo de validade poderá ser estendido.
A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer momento, a critério do Departamento de Saúde Animal.
LOCAL DE EMISSÃO:
DATA:
______________________________________________________
ASSINATURA ELETRÔNICA
DO AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
TERMO DE LACRAÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA VIVA
Os dados desse termo dizem respeito ao transporte discriminado na GTA abaixo identificada.
TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA QUARENTENA
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CRMV-UF nº XXXXX, declaro que assumo a função de responsável técnico pela quarentena dos animais especificados neste requerimento e responsabilizo-me pelo cumprimento de todas as informações referentes a ocorrências sanitárias e óbitos (quando houver), além de fornecer, por meio de atestados, os resultados de ensaios laboratoriais, vacinações, tratamentos, dentre outras informações que forem requeridas pelo mapa.
Estabelecimento para Isolamento/Quarentena (Destino Imediato): (QUANDO NECESSÁRIO)
ASSINATURA
CONTATO PARA ESCLARECIMENTOS E OUTROS FINS:
( ) O EXPORTADOR ( ) REPRESENTANTE LEGAL ( ) OUTRO:
DOCUMENTOS ANEXOS OU A SEREM ANEXADOS
( ) cópia da fatura pró-forma identificando a mercadoria, ou ( ) declaração de doação
( ) cópia da procuração passada pelo importador, quando este delegar poderes a um representante legal
( ) licença de importação do ibama
( ) declaração de habilitação da quarentena pelo sedesa / SFA; ou ( ) documentação referente à Estação Quarentenária de Cananéia
( ) licenciamento ambiental de quarentena para animais aquáticos
( ) parecer zootécnico emitido pelo depros ou sepdag (quando couber)
( ) parecer da união brasileira de avicultura – uba (quando couber)
( ) extratos de parecer técnico da comissão técnica nacional de biossegurança (ctnbio) favorável à importação de animais gm, ogm ou seus derivados, se aplicável
( ) resumo do projeto de pesquisa que especifique a utilização e destinação do material importado
( ) protocolo ou fluxograma laboratorial que especifique a utilização e destinação do material importado
( ) comprovação de cadastro de pessoa jurídica
( ) termo de responsabilidade quanto à segurança, conservação, utilização do material, endossado por responsável pela instituição de destino
( ) declaração de que a mercadoria de risco para eeb não será utilizada para consumo ou inoculação em animal, e será destinada exclusivamente à utilização in vitro e será inativada e destruída previamente ao descarte
( ) outros: especificar:
______________ , //______.
Local (município/UF)
Data
Assinatura do Responsável Técnico do EPE
(Carimbo)
Assinatura do Representante Legal
(Carimbo ou Nome legível)
PLANILHA PARA CONTROLE DE TEMPO DE DESLOCAMENTO
Orientações:
Registrar todos os caminhões que saírem do EPE;
Horário inicial: registrar o horário de saída do termo de lacração do caminhão;
Horário final: registrar o horário de chegada do caminhão no ponto de egresso.
Identificação do EPE:..........................................
Data___//__