Definições e conceitos
DSA: Departamento de Saúde Animal
GTA: Guia de Trânsito Animal
OESA: Órgão Executor de Sanidade Agropecuária
PGA: Plataforma de Gestão Agropecuária
SFA: Superintendência Federal de Agricultura
UF: Unidade Federativa
UVL: Unidade Veterinária Local
Considerando o objetivo de padronização das informações e em complemento ao estabelecido em outros manuais, a organização do cadastro pelos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA) deverá empregar as seguintes definições:
Estabelecimento agropecuário (propriedade): imóvel com área física delimitada, onde se apresenta uma ou mais explorações pecuárias sob a responsabilidade de um ou mais produtores, independentemente de seu tamanho, forma jurídica ou de sua localização, seja em área urbana ou rural. Representa a unidade primária referencial de intervenção do OESA para fins de vigilância.
Proprietário: corresponde ao detentor da posse do estabelecimento agropecuário;
Produtor: qualquer pessoa física ou jurídica, que detenha a posse de uma exploração pecuária em um estabelecimento agropecuário;
Exploração pecuária: é o grupamento de uma ou mais espécies, sob a responsabilidade de um ou mais produtores, dentro de um estabelecimento agropecuário;
Núcleo de produção de aves ou suínos: unidade física de produção de aves ou suínos, composta por um ou mais galpões ou piquetes, que alojam um grupo de animais. Os núcleos devem possuir manejo produtivo comum e devem ser isolados de outras atividades de produção por meio de barreiras físicas naturais ou artificiais. Para efeito deste manual, entende-se como núcleo, a unidade de produção avícola ou o chamado sítio de produção de suídeos. As definições de núcleo de produção de suínos aplicam-se obrigatoriamente às Granjas de Reprodutores Suídeos Certificadas (GRSC) e às granjas comerciais e tecnificadas conforme o item 22 do Anexo 1 deste Manual, sendo facultativo ao OESA incluir os núcleos de produção no cadastro das granjas comerciais não tecnificadas e aos estabelecimentos com suínos de subsistência. As definições de núcleo de produção de aves se aplicam às granjas cadastradas e registradas conforme requisitos contidos na Instrução Normativa nº 56, de 04 de dezembro de 2007, sendo facultativo ao OESA incluir os núcleos de produção no cadastro de granjas não registradas. Mesmo que haja apenas um núcleo de produção na exploração agropecuária, o mesmo deve ser identificado de acordo com as tabelas “Informações adicionais para o núcleo de produção de suínos” ou “Informações adicionaispara o núcleo de produção de aves.”
Em casos específicos caracterizados pela concentração de pequenos estabelecimentos rurais delimitados pelo mesmo espaço geográfico como, por exemplo, assentamentos rurais, vilas, condomínios e povoados, onde as explorações pecuárias estão submetidas a um mesmo risco epidemiológico, estas devem ser cadastradas de forma conjunta em uma mesma “unidade geográfica” ou em pequenas “subunidades geográficas em um único “estabelecimento agropecuário”. A definição da área compreendida como a unidade geográfica, ou parte dessa, será feita pelo órgão executor de sanidade agropecuária, tendo como “proprietário” um representante legal da referida unidade geográfica (ex.: associação; condomínio; dentre outros). Nesse caso, o “estabelecimento agropecuário” que representa a unidade ou subunidade geográfica definida deverá receber um único código, de acordo com os padrões apresentados no MANUAL de PADRONIZAÇÃO https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/transito-nacional.
A adequação dos cadastros aos padrões estabelecidos deverá ser realizada pelos OESAs.
Especificamente para os campos referentes à geolocalização dos estabelecimentos agropecuários, o prazo será definido pelo Departamento de Saúde Animal - DSA/MAPA, avaliando-se a capacidade operacional de cada OESA.
Além da manutenção dos padrões estabelecidos, faz parte das responsabilidades dos OESAs, a conferência das informações e a autenticidade da documentação apresentada na abertura e nas atualizações de cadastro do estabelecimento agropecuário, do proprietário, da exploração pecuária, das espécies animais e do produtor.